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Texto do artigo · p. 42 PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957187, uma entidade denominada PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Transcrane Logistics, S.A., uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o n.º 100332531, titular de identificação fiscal n.º 400388806, residente na Avenida das Indústrias, n.º 3.209, Machava, na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 42 aqui representada por Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, na qualidade de administrador, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00011209A, emitido em Maputo, residente na rua 11135, casa n.º 178, na cidade de Matola, em Maputo e titular de identificação fiscal n.º 100476177; e
Texto do artigo · p. 42 Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo, titular de identificação fiscal n.º 104043461. Acordaram, em constituir, entre si, uma
Texto do artigo · p. 42 sociedade por quotas que se denominará PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 283 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a denominação PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Machava, na província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de registo da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal a promoção imobiliária, a gestão e
Texto do artigo · p. 42 conservação de imóveis próprios ou de terceiros, concessão de imóveis e espaços para utilização ou arrendamento de terceiros, segurança, higiene, e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condómino e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria em gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos em imóveis ou não, bem como a prestação de serviços conexos a outras actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas complementarmente destintas, desde que seja devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 291.000,00MT (duzentos e noventa e um mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Transcrane Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 5 . 4 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l e quatrocentos meticais), correspondente a 1,8% (um virgula oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 1,2% (um virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 43 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 43 concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em segunda convocação, poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Alexandre Correia Melo da Ascensão e Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, para o mandato 2023 – 2027, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Mediante a assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 43 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957187, uma entidade denominada PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Transcrane Logistics, S.A., uma sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, so o n.º 100332531, titular de identificação fiscal n.º 400388806, residente na Avenida das Indústrias, n.º 3.209, Machava, na província de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 42: aqui representada por Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, na qualidade de administrador, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT00011209A, emitido em Maputo, residente na rua 11135, casa n.º 178, na cidade de Matola, em Maputo e titular de identificação fiscal n.º 100476177; e
  6. Texto do artigo, página 42: Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00016182Q, emitido em Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 734, Bairro da Sommerschield, em Maputo, titular de identificação fiscal n.º 104043461. Acordaram, em constituir, entre si, uma
  7. Texto do artigo, página 42: sociedade por quotas que se denominará PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 283 do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, será regida pelos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a denominação PEPA – Imobiliária & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Machava, na província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de registo da mesma.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal a promoção imobiliária, a gestão e
  22. Texto do artigo, página 42: conservação de imóveis próprios ou de terceiros, concessão de imóveis e espaços para utilização ou arrendamento de terceiros, segurança, higiene, e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condómino e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria em gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos em imóveis ou não, bem como a prestação de serviços conexos a outras actividades acessórias.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas complementarmente destintas, desde que seja devidamente autorizada nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 291.000,00MT (duzentos e noventa e um mil meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Transcrane Logistics, S.A.;
  30. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5 . 4 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l e quatrocentos meticais), correspondente a 1,8% (um virgula oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção; e
  31. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 1,2% (um virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
  36. Texto do artigo, página 43: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  39. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  46. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 43: (convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  55. Texto do artigo, página 43: concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  58. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em segunda convocação, poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Alexandre Correia Melo da Ascensão e Maria Paula Guerreiro Correia Melo da Ascenção, para o mandato 2023 – 2027, com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  65. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 43: a) Mediante a assinatura de um dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: (Direcção-geral)
  74. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  75. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 43: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  79. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 43: (Resolução de litígios)
  86. Número ou marcador, página 43: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade em que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 44: Maputo, 29 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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