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Texto do artigo · p. 44 Produção e Realização, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede social na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com capital social de duzentos mil meticais, se deliberou sobre a cessão total da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que o sócio António José Casimiro Correia de Almeida possuía na referida sociedade e que cede a favor do senhor João Teixeira da Silva de Almeida.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão de quota e mudança da administração, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, que passão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios, bem como poderão nomear terceiros por procuração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que poderá nomear, por procuração, novos administradores.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Produção e Realização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede social na Avenida do Zimbabwe, n.º 520, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com capital social de duzentos mil meticais, se deliberou sobre a cessão total da quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que o sócio António José Casimiro Correia de Almeida possuía na referida sociedade e que cede a favor do senhor João Teixeira da Silva de Almeida.
  3. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quota e mudança da administração, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, que passão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 44: Capital social
  6. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva; e
  8. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teixeira da Silva de Almeida.
  9. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios, bem como poderão nomear terceiros por procuração.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, que poderá nomear, por procuração, novos administradores.
  14. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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