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- Texto do artigo, página 46: SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 46: Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 46: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
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