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Texto do artigo · p. 46 SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada SingleClick – Sociedade Unipersonal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, Rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o NUEL 101407608, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio Manecas António de Jesus José delibera sobre a cessão de parte da sua quota em 10% a favor da Neidy Aly, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 46: Em consequência da cessão efectuada, é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quota em e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SingleClick, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, Matola F, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
  8. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Manecas António de Jesus José; e
  19. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Neidy Aly.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manecas António de Jesus José, que desde já fica designado administrador e gerente.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deverá decidir em que percentagem deve ressarcir a sócia maioritária pelo investimento inicial após aprovação de contas do exercício findo.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  43. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
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