Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Solmar – Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 47: a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 47: c) Transporte público de passageiros;
- Número ou marcador, página 47: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 47: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.