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Texto do artigo · p. 47 Solmar – Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 47 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Solmar – Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e seis a cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e cinco, traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Solmar – Transporte e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Solmar – Transporte e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, primeiro andar, porta.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 47: a) Transporte e logística de mercadorias e bens; b)Logística e distribuição de mercadorias e bens;
  10. Número ou marcador, página 47: c) Transporte público de passageiros;
  11. Número ou marcador, página 47: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamento para transporte e indústria, comércio, navegação e para outos fins.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 47: Três) Poderá também adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a pressecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio José Chirindza, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Glória António Nhambe, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio José Chirindza, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  29. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre nos termos das disposições legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 47: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Notário,
  53. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
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