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- Texto do artigo, página 52: TFM Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral da sociedade TFM Services Mozambique, Limitada (a sociedade), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101113590, datada de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada e aprovada por unanimidade de votos dos sócios a divisão da quota detida pela sócia Quinta Essência, Limitada na sociedade, no valor de 5.581,50MT (cinco mil, quinhentos e oitenta e um meticais e cinquenta centavos), correspondente a 30,5% do capital social, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito meticais), correspondente a 26% do capital social e outra no valor nominal de 823,50MT (oitocentos e vinte e três meticais e cinquenta centavos), correspondente a 4,5% do capital social e a cessão da quota no valor nominal de 823,50MT (oitocentos e vinte e três meticais e cinquenta centavos), correspondente a 4,5% do capital social, a favor do sócio Grupo Videre, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 52: dinheiro, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil novecentos sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering, Limitada;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Quinta Essência, Limitada; e
- Número ou marcador, página 52: c) Uma no valor nominal de 4.575,00MT (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 52: Ilegível.
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