Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por decisão, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Malembuana, cidade de Inhambane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100870231, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decidiu pela alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro das estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e
Texto do artigo · p. 53 direcção de empresas e projectos de vária índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deve guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Concepção de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 53 b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 53 c) Concepção de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 53 d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
Número ou marcador · p. 53 e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
Número ou marcador · p. 53 f) Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
Número ou marcador · p. 53 g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes a contratos cujas partes julguem necessárias para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
Número ou marcador · p. 53 h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
Número ou marcador · p. 53 i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais;
Número ou marcador · p. 53 j) Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ ou outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 53 k) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 53 l) Consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 53 m) Contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 53 n) Realização de auditorias de processos;
Número ou marcador · p. 53 o) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 53 p) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 53 q) Implementação e auditoria de sistemas integrados ou isolados de qualidade, ambiente, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 53 r) Formação e capacitação em sistemas integrados ou isolados em qualidade, ambiente, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 53 s) Agenciamento na aquisição e/ ou fornecimento de soluções informáticas e quaisquer bens e serviços, incluindo viaturas, máquinas ligeiras e industriais;
Número ou marcador · p. 53 t) Agenciamento de seguros;
Número ou marcador · p. 53 u) Agência de empregos;
Número ou marcador · p. 53 v) Formação e capacitação de colaboradores em diferentes áreas; e
Número ou marcador · p. 53 w) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por decisão, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Malembuana, cidade de Inhambane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100870231, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decidiu pela alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro das estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e
  7. Texto do artigo, página 53: direcção de empresas e projectos de vária índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
  8. Número ou marcador, página 53: Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deve guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 53: a) Concepção de projectos de investimentos;
  10. Número ou marcador, página 53: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
  11. Número ou marcador, página 53: c) Concepção de planos estratégicos;
  12. Número ou marcador, página 53: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
  13. Número ou marcador, página 53: e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
  14. Número ou marcador, página 53: f) Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
  15. Número ou marcador, página 53: g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes a contratos cujas partes julguem necessárias para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
  16. Número ou marcador, página 53: h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
  17. Número ou marcador, página 53: i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais;
  18. Número ou marcador, página 53: j) Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ ou outras actividades afins;
  19. Número ou marcador, página 53: k) Tradução e interpretação;
  20. Número ou marcador, página 53: l) Consultoria e auditoria ambiental;
  21. Número ou marcador, página 53: m) Contabilidade e auditoria fiscal;
  22. Número ou marcador, página 53: n) Realização de auditorias de processos;
  23. Número ou marcador, página 53: o) Agenciamento imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 53: p) Arquitetura;
  25. Número ou marcador, página 53: q) Implementação e auditoria de sistemas integrados ou isolados de qualidade, ambiente, higiene e segurança;
  26. Número ou marcador, página 53: r) Formação e capacitação em sistemas integrados ou isolados em qualidade, ambiente, higiene e segurança;
  27. Número ou marcador, página 53: s) Agenciamento na aquisição e/ ou fornecimento de soluções informáticas e quaisquer bens e serviços, incluindo viaturas, máquinas ligeiras e industriais;
  28. Número ou marcador, página 53: t) Agenciamento de seguros;
  29. Número ou marcador, página 53: u) Agência de empregos;
  30. Número ou marcador, página 53: v) Formação e capacitação de colaboradores em diferentes áreas; e
  31. Número ou marcador, página 53: w) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
  32. Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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