Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 53: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por decisão, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Malembuana, cidade de Inhambane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100870231, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), decidiu pela alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro das estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e
- Texto do artigo, página 53: direcção de empresas e projectos de vária índole, bem como a produção, difusão e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para o alcance dos seus objectos, a sociedade deve guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites, praticando as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Concepção de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 53: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 53: c) Concepção de planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 53: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
- Número ou marcador, página 53: e) Representação e/ou assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
- Número ou marcador, página 53: f) Desenho, alteração e implementação de sistemas de controlo de organizações;
- Número ou marcador, página 53: g) Manutenção sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, de bens e/ou valores referentes a contratos cujas partes julguem necessárias para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
- Número ou marcador, página 53: h) Realização de estudos técnicocientíficos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
- Número ou marcador, página 53: i) Concepção, produção, edição, distribuição e exibição de conteúdos áudios e audiovisuais para cinema, vídeo, televisão, rádio e outros formatos analógicos e/ou digitais;
- Número ou marcador, página 53: j) Prestação de serviços para produções áudio e/ou audiovisuais, eventos, espetáculos, concertos, festivais e/ ou outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 53: k) Tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 53: l) Consultoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 53: m) Contabilidade e auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 53: n) Realização de auditorias de processos;
- Número ou marcador, página 53: o) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 53: p) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 53: q) Implementação e auditoria de sistemas integrados ou isolados de qualidade, ambiente, higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 53: r) Formação e capacitação em sistemas integrados ou isolados em qualidade, ambiente, higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 53: s) Agenciamento na aquisição e/ ou fornecimento de soluções informáticas e quaisquer bens e serviços, incluindo viaturas, máquinas ligeiras e industriais;
- Número ou marcador, página 53: t) Agenciamento de seguros;
- Número ou marcador, página 53: u) Agência de empregos;
- Número ou marcador, página 53: v) Formação e capacitação de colaboradores em diferentes áreas; e
- Número ou marcador, página 53: w) Realização de quaisquer outras actividades ou prática de quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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