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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Africa Connect Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022279, uma entidade Africa Connect Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Raimundo João Raimundo, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chiúre, Ocua Mahurunga Chiúre, Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.º 020408876361C, emitido aos 30 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179801981; e
- Texto do artigo, página 4: António José Nacoti, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Eráti, residente em Nahopa, Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030308867262B,
- Texto do artigo, página 4: emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179802295, acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Connect Holding, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumiveis e não consumiveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma: 255.000,00MT, correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Raimundo João Raimundo; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio António José Nacoti.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Raimundo João Raimundo, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a Sociedade
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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