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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446344, uma entidade Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Farida Aboo Gani Sanjane, casada com Eusebio Augusto Sanjane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177404I, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1991, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 1696, 1.º andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 9: a) A Gestão de investimento e participações sociais nos múltiplos aspectos; A aquisição, gestão e avaliação imobiliária; Realização de estudos de impacto ambiental e agrimensura; Realização de estudos de viabilidade económica de projetos de investimentos; Representação de marcas e franchising; Exercício da actividade de representação comercial e indústria de entidade estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação; Exercício de quaisquer actividade que sejam complementares, subsidiárias ou acessórios das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros; Importação, exportação de produtos alimentares; Comercialização de produtos alimentares e bebidas; Comercialização de cereais e sementes diversas para agrícola; Comercialização de material de construção; Comercialização de equipamentos de comunicações e de transição de dados; Comercialização de telemóveis, recargas telefónicas fiscais e eletrónicas; Comercialização de combustíveis e seus derivados; Comercialização de sementes diversas para agrícola; Exploração e exportação de recursos minerais; Transporte aéreos de passageiros e carga; trabalhos aéreos; assistência e manutenção de aeronaves; consultoria aeronáutica civil; formação e capacitação de aerostáticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte terrestre de passageiros e carga; Serviços de segurança de pessoas e bens; Distribuição e comercialização de equipamentos e material de escritório; Distribuição e comercialização de equipamentos e material médicocirúrgico e seus acessórios; e produtos farmacêuticos; Formação e treinamento de pessoal; Desenvolvimento de prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas; financeiras, de mercado e de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), pertecente a sócia única Farida Aboo Gani Sanjane, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Farida Aboo Gani Sanjane. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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