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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101897354, uma entidade denominada, Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Moisés Macitela Vilanculo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene-D, Casa n.º°1018, Quarteirão 33, portador do Bilhete de Identidade n.º°100102374574S, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Infulene-D, n.º°1018, Quarteirão 33, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Assistência técnica em informática, fornecimento de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Moisés Macitela Vilanculo Júnior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Moisés Macitela Vilanculo Júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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