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- Texto do artigo, página 11: Casa Tartufo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050178405, a entidade legal supra constituída entre: Ricardo Anibal Battaglino, casado, de nacionalidade americana, com o NUIT 179446529, residente nos Estados Unidos de América, portador do Passaporte n.º 580977184, emitido pelas autoridades Americanas, a dezoito de Junho de dois mil e dezoito, Pedro Marcelo Curbelo, casado, de nacionalidade italiana, com o NUIT 179447703, residente em Shangrila (URY), portador do Passaporte n.º YB9943441, emitido pelas autoridades italianas, a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, e Decio Silva Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 153466505, residente no Bairro Josina Machel, Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700989980S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, os sócios, decidiram por unanimidade constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Casa Tartufo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 11: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 11: c) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 11: d) mergulho recreativo;
- Número ou marcador, página 11: e) importação e exportação, entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ricardo Anibal Battaglino, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social; b)Pedro Marcelo Curbelo, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Decio Silva Cumbi, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Decio Silva Cumbi a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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