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Texto do artigo · p. 11 Casa Tartufo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050178405, a entidade legal supra constituída entre: Ricardo Anibal Battaglino, casado, de nacionalidade americana, com o NUIT 179446529, residente nos Estados Unidos de América, portador do Passaporte n.º 580977184, emitido pelas autoridades Americanas, a dezoito de Junho de dois mil e dezoito, Pedro Marcelo Curbelo, casado, de nacionalidade italiana, com o NUIT 179447703, residente em Shangrila (URY), portador do Passaporte n.º YB9943441, emitido pelas autoridades italianas, a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, e Decio Silva Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 153466505, residente no Bairro Josina Machel, Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700989980S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, os sócios, decidiram por unanimidade constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação Casa Tartufo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 11 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 11 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) mergulho recreativo;
Número ou marcador · p. 11 e) importação e exportação, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ricardo Anibal Battaglino, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social; b)Pedro Marcelo Curbelo, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Decio Silva Cumbi, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Decio Silva Cumbi a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Casa Tartufo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050178405, a entidade legal supra constituída entre: Ricardo Anibal Battaglino, casado, de nacionalidade americana, com o NUIT 179446529, residente nos Estados Unidos de América, portador do Passaporte n.º 580977184, emitido pelas autoridades Americanas, a dezoito de Junho de dois mil e dezoito, Pedro Marcelo Curbelo, casado, de nacionalidade italiana, com o NUIT 179447703, residente em Shangrila (URY), portador do Passaporte n.º YB9943441, emitido pelas autoridades italianas, a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, e Decio Silva Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 153466505, residente no Bairro Josina Machel, Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700989980S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, os sócios, decidiram por unanimidade constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Casa Tartufo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
  6. Texto do artigo, página 11: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Sede social
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 11: b) acomodação;
  16. Número ou marcador, página 11: c) restaurante e bar;
  17. Número ou marcador, página 11: d) mergulho recreativo;
  18. Número ou marcador, página 11: e) importação e exportação, entre outros.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Ricardo Anibal Battaglino, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social; b)Pedro Marcelo Curbelo, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Decio Silva Cumbi, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Decio Silva Cumbi a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Caso de morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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