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- Texto do artigo, página 12: Dorce Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, tomada na sede da sociedade comercial da Dorce Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um sete três dois zero oito, com capital social de sessenta milhões meticais, estando presentes e representados os sócios, deliberou por unanimidade, proceder a cessão de quotas pertecente aos sócios Suheyla Cebi Karahan e Resat Dioruk Coskunsu. No valor de sessenta milhões de meticais a favor da sócia Dorçe Prefabrık Yapı Ve Inşaat Sanayıı Tıcaret Anonım Şırketı. E consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capıtal socıal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
- Texto do artigo, página 12: é de (sessenta milhões de meticais), que corresponde a uma só quota distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma única quota no valor nominal de sessenta milhões de meticais, correspondente a cem por cento pertencente à sócia Dorçe Prefabrık Yapı Ve Inşaat Sanayıı Tıcaret Anonım Sirketı.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2024. — Técnico, Ilegível.
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