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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Edição Criativa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade no dia 19 de Outubro de 2023 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012002 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Edição Criativa, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º 1987, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-lá para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal de serviços de marketing, publicidade produção e edição de todo o tipo de material impresso e Audiovisual, agenciamento entre outras áreas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm ainda por objecto o exercício de capacitação e formação nas àreas desenhadores gráficos, fotógrafos, editores de video, páginas web, montagem e reparação de computadores, acessória e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Xavier Hua, casado, com Cristina Tânia Abílio Tui, por regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302794812C, emitido a 14 de Dezembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 1, casa n.º 780, Q. 1, Bairro de Albazine Mahotas.;
- Número ou marcador, página 13: b) outra quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ernesto Hua, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100839755P emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Província, Q. 1, casa n.º 175 Bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela Assembleia Ordinária, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Texto do artigo, página 13: Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Fica nomeado como administrador o senhor Fernando Ernesto Hua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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