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Texto do artigo · p. 14 Energy Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Jabez Ouma K’opiyo, de nacionalidade queniana, portador de Passaporte n.º BK235864, emitido em um de Novembro de dois mil e vinte e um, na República do Quénia, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Otieno Moses Orlando, de nacionalidade queniana, portador de documento de identificação n.º 21766887, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, na República do Quénia, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Energy Technologies, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 14 TIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) treinamento em electricidade;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria em electricidade;
Número ou marcador · p. 14 c) engenharia de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 d) electrificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil metical), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 15 de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Jabez Ouma K’opiyo e Otieno Moses Orlando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jabez Ouma K’opiyo e Otieno Moses Orlando, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 4 de Março de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Energy Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jabez Ouma K’opiyo, de nacionalidade queniana, portador de Passaporte n.º BK235864, emitido em um de Novembro de dois mil e vinte e um, na República do Quénia, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Otieno Moses Orlando, de nacionalidade queniana, portador de documento de identificação n.º 21766887, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, na República do Quénia, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Energy Technologies, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Texto do artigo, página 14: TIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 14: a) treinamento em electricidade;
  20. Número ou marcador, página 14: b) consultoria em electricidade;
  21. Número ou marcador, página 14: c) engenharia de electricidade;
  22. Número ou marcador, página 14: d) electrificação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cento mil metical), correspondente à soma
  27. Texto do artigo, página 15: de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Jabez Ouma K’opiyo e Otieno Moses Orlando, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jabez Ouma K’opiyo e Otieno Moses Orlando, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 4 de Março de 2024. — O Notário,
  40. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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