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Texto do artigo · p. 15 Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.º 101893243, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos
Texto do artigo · p. 15 do artigo 74 do Código Comercial de: Paulo Edgar Madjaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1310758, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 18 de Abril de 2023, residente na Matola, Rua Xitende, n.º 77, Q. 2, Bairro Fomento, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado. Complementares ou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua Xitende, n.º 77, Q. 2, Bairro Fomento, Província de Maputo, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto comércio de bebidas, a retalho e a grosso e prestação de serviços complementares ou conexas, poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao seu objecto principal incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Edgar Madjaia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Paulo Edgar Madjaia, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 13 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL n.º 101893243, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos
  3. Texto do artigo, página 15: do artigo 74 do Código Comercial de: Paulo Edgar Madjaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1310758, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 18 de Abril de 2023, residente na Matola, Rua Xitende, n.º 77, Q. 2, Bairro Fomento, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado. Complementares ou.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua Xitende, n.º 77, Q. 2, Bairro Fomento, Província de Maputo, rés-do-chão, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto comércio de bebidas, a retalho e a grosso e prestação de serviços complementares ou conexas, poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares ao seu objecto principal incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Edgar Madjaia.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Paulo Edgar Madjaia, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 13 de Março de 2024. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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