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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007011 a sociedade Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único abrir, transferir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação de material de construção; aluguer de equipamentos de construção, betoneira, cilindros, andaimes, prumus; fornecimento de material de escritório, informático, escolar, mobiliário; fornecimento de refeições; transporte de carga, serviços de limpeza, fumigação e carpintaria; tradução de língua, inglesa para portuguesa, vice-versa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrew Maclaud José Mtaia, casado com Jacinta Florinda Fernando João Jacinto Mtaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140907P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2020, NUIT 104671039.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Andrew Maclaud José Mtaia que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador, será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por director -geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Único. Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da Lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
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