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Texto do artigo · p. 16 Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100777142, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte sete, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi deliberado a divisão, cessão e unificação de quotas e respectiva admissão de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude destas deliberações foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente, o artigo seis, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Chichongue;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100777142, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte sete, Bairro Central, Cidade de Maputo, foi deliberado a divisão, cessão e unificação de quotas e respectiva admissão de um novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 16: Em virtude destas deliberações foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente, o artigo seis, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  8. Texto do artigo, página 16: 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Chichongue;
  10. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Caldeira; e
  11. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua.
  12. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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