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Texto do artigo · p. 16 Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a cessão total de quotas da sociedade Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos Quarto e Quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de três milhões de meticais, pertencente Haiyan Wang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Haiyan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Haiyan Wang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a cessão total de quotas da sociedade Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos Quarto e Quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de três milhões de meticais, pertencente Haiyan Wang.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Haiyan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Haiyan Wang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  10. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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