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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a cessão total de quotas da sociedade Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos Quarto e Quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota de três milhões de meticais, pertencente Haiyan Wang.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Haiyan Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Haiyan Wang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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