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Texto do artigo · p. 19 Nati - Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019711, uma entidade denominada Nati - Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro.Lizete Samuel Natingue, natural de Mavila, de nacionalidade moçambicana, casada, com Armando Jane Natingue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, e residente na Cidade de Maputo, Rua da Esperança n.º°461, 1.º°andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533102B, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015; NUIT 101781951;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Emilton Efecio Armando Natingue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Q. 43, casa 313, Costa de Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de de dois mil e vinte e dois. NUIT 115583638;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua da Amendoeira, casa n.º 313, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um NUIT 300008615;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Yuri Yuki Sérgio Natingue, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua das Amendoeiras, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485270C, emitido em Maputo, aos oito de Abril de dois mil e vinte e dois NUIT 152783213.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Nati - Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nati - Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, rua Esperança, n.º 46, 1.º andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção; compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lizete Samuel Natingue, com oitenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Emilton Efecio Armando Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Armando Jane Natingue Júnior, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Yuri Yuki Sérgio Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da administradora Lizete Samuel Natingue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nati - Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019711, uma entidade denominada Nati - Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro.Lizete Samuel Natingue, natural de Mavila, de nacionalidade moçambicana, casada, com Armando Jane Natingue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, e residente na Cidade de Maputo, Rua da Esperança n.º°461, 1.º°andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533102B, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015; NUIT 101781951;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Emilton Efecio Armando Natingue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Q. 43, casa 313, Costa de Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de de dois mil e vinte e dois. NUIT 115583638;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua da Amendoeira, casa n.º 313, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um NUIT 300008615;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto: Yuri Yuki Sérgio Natingue, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua das Amendoeiras, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485270C, emitido em Maputo, aos oito de Abril de dois mil e vinte e dois NUIT 152783213.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Nati - Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nati - Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, rua Esperança, n.º 46, 1.º andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria multi-disciplinar;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária e serviços;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Construção; compra e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Lizete Samuel Natingue, com oitenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Emilton Efecio Armando Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Armando Jane Natingue Júnior, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Yuri Yuki Sérgio Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Lizete Samuel Natingue.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da administradora Lizete Samuel Natingue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 19: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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