Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nati - Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019711, uma entidade denominada Nati - Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Lizete Samuel Natingue, natural de Mavila, de nacionalidade moçambicana, casada, com Armando Jane Natingue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, e residente na Cidade de Maputo, Rua da Esperança n.º°461, 1.º°andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533102B, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015; NUIT 101781951;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Emilton Efecio Armando Natingue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Q. 43, casa 313, Costa de Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533100M, emitido em Maputo aos dezassete de Maio de de dois mil e vinte e dois. NUIT 115583638;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Armando Jane Natingue Júnior, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua da Amendoeira, casa n.º 313, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um NUIT 300008615;
- Texto do artigo, página 19: Quarto: Yuri Yuki Sérgio Natingue, natural de Maputo e residente em Maputo, Rua das Amendoeiras, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301485270C, emitido em Maputo, aos oito de Abril de dois mil e vinte e dois NUIT 152783213.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Nati - Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nati - Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, rua Esperança, n.º 46, 1.º andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção; compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Lizete Samuel Natingue, com oitenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Emilton Efecio Armando Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Armando Jane Natingue Júnior, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Yuri Yuki Sérgio Natingue, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura da administradora Lizete Samuel Natingue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.