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- Texto do artigo, página 20: Ndindane Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Ndindane Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ndindane Beverages, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Exploração industrial e comercial de bebidas, refrigerantes, sumos, gelo e de água purificada, a partir de água potável;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de tambores de água purificada e produtos complementares como dispensadores de água, puxadores, bombas de água, recipientes, entre outros;
- Número ou marcador, página 20: c) A importação, exportação, comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de máquinas, peças sobressalentes e acessórios que de estações de purificação de água;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas deprocurement e logística de equipamentos e insumos no domínio de tratamento e purificação da água;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e gestão de sistemas de abastecimento de água públicos e privados;
- Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta
- Texto do artigo, página 20: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ângelo Macuácua Cossa;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soneru, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à senhora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa como administradora e Graça Mondlane Macuácua como gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor (a) da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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