Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Ndindane Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Ndindane Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ndindane Beverages, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração industrial e comercial de bebidas, refrigerantes, sumos, gelo e de água purificada, a partir de água potável;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de tambores de água purificada e produtos complementares como dispensadores de água, puxadores, bombas de água, recipientes, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 c) A importação, exportação, comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de máquinas, peças sobressalentes e acessórios que de estações de purificação de água;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas deprocurement e logística de equipamentos e insumos no domínio de tratamento e purificação da água;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria e gestão de sistemas de abastecimento de água públicos e privados;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta
Texto do artigo · p. 20 e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ângelo Macuácua Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soneru, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à senhora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa como administradora e Graça Mondlane Macuácua como gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor (a) da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ndindane Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Ndindane Beverages, Limitada, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ndindane Beverages, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, prédio n.º 32, nesta Cidade de Cidade de Maputo, flat Fração Autônoma B, 2.º andar único.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Exploração industrial e comercial de bebidas, refrigerantes, sumos, gelo e de água purificada, a partir de água potável;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de tambores de água purificada e produtos complementares como dispensadores de água, puxadores, bombas de água, recipientes, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 20: c) A importação, exportação, comercialização, distribuição, logística, compra, venda directa ou qualquer forma de venda grossista e retalhista de máquinas, peças sobressalentes e acessórios que de estações de purificação de água;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas deprocurement e logística de equipamentos e insumos no domínio de tratamento e purificação da água;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e gestão de sistemas de abastecimento de água públicos e privados;
  18. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 20: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta
  24. Texto do artigo, página 20: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ângelo Macuácua Cossa;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soneru, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à senhora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa como administradora e Graça Mondlane Macuácua como gerente, que desde já ficam nomeados administradores e gestor (a) da sociedade com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Cláudia Ângelo Macuácua Cossa.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  40. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.