PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Kyushu Coal Mining M II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11426L, válida até 18 de Outubro de 2028, para água-marinha, berilo, lítio, quartzo, tantalite, turmalina, minerais associados, no Distrito de Mulevala na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 48´ 20,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
37º 49´ 0,00´´
3
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 0,00´´
4
-16º 19´ 40,00´´
37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
37º 49´ 30,00´´
6
-16º 19´ 50,00´´
37º 45´ 50,00´´
7
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 50,00´´
8
-16º 20´ 0,00´´
37º 45´ 40,00´´
9
-16º 19´ 40,00´´
37º 45´ 40,00´´
10
-16º 19´ 40,00´´
37º 48´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Kyushu Coal Mining M II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11426L, válida até 18 de Outubro de 2028, para água-marinha, berilo, lítio, quartzo, tantalite, turmalina, minerais associados, no Distrito de Mulevala na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´