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- Texto do artigo, página 21: Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679187, uma sociedade denominada Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263339J, emitido aos 19 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, casa n.º 9 CEL.D, Quarteirão 33;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Marilia Olimpio Nhaliginga, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504398665F, emitido aos 17 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, casa 89, Quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Eleuteria Guilhermina Matlombe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004917A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, casa n.º 33, quarteirão 33.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação de Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais pelo país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Decoração de eventos, prestação de serviços, consultoria de etiqueta e boas maneiras, e marketing e relações públicas, arranjos de flores, assessoria, representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras nas áreas de venda de moveis e artigos decorativos, louça, vestuário e acessórios, bem como nas áreas sociais tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Decoração de todo o tipo de eventos sociais e corporativos; b)Consultoria de etiqueta, boas maneiras, marketing e relacoes públicas; c)Fornecimento e venda de móveis, louça e artigos decorativos, brinquedos;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de limpeza, mestre de cerimónias, Disc Jockey, fotógrafo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em três partes, onde quarenta por cento pertence a Arsênio Edgar Matlombe; quarenta por cento pertence a Marilia Olimpio Nhaliginga e vinte por cento a Eleuteria Guilhermina Matlombe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e diminuição do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja por parte dos sócios, apreciação e deliberação sobre o assunto, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso do total de votos
- Texto do artigo, página 21: correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência da quota do sócio cessante, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de direcção poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedada à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a qualquer momento independentemente da revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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