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Texto do artigo · p. 22 Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014072, uma sociedade denominada Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Avenida das FPLM, n.º 63, rés-do-chão, distrito Kamavota, com o NUIT 132589690, titular do Bilhete de Identidade n.º 110116066704M, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade de arquitetura de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 63, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de engenharia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fernando Lívio João Matsinhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O arquitecto sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Fernando Lívio João Matsinhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014072, uma sociedade denominada Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Avenida das FPLM, n.º 63, rés-do-chão, distrito Kamavota, com o NUIT 132589690, titular do Bilhete de Identidade n.º 110116066704M, emitido a 10 de setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade de arquitetura de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 63, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de engenharia.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fernando Lívio João Matsinhe.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O arquitecto sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Fernando Lívio João Matsinhe.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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