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Texto do artigo · p. 23 Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de seis de março de dois mil vinte e quatro da sociedade Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, Govuro, Save, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020207, de 8 de março de 2024.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Govuro, localidade de Save.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 b) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) importações e exportações de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda
Texto do artigo · p. 24 outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Corné Barnard, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Corné Barnard, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de seis de março de dois mil vinte e quatro da sociedade Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, Govuro, Save, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020207, de 8 de março de 2024.
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Govuro, localidade de Save.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios;
  12. Número ou marcador, página 24: b) agricultura e pecuária;
  13. Número ou marcador, página 24: c) hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 24: d) importações e exportações de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
  16. Texto do artigo, página 24: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Corné Barnard, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  22. Texto do artigo, página 24: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Corné Barnard, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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