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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105021100, uma sociedade denominada SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Leonel Abel Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Kongolote, quarteirão 24, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177806F, emitido a 3 de março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de ora em diante a ser tratado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Estêvão Artur Charles, casado com Raquel Aissa Vilanculos Charles, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamanculo, bairro Chamaculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 262, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643335B, emitido a 22 de janeiro de 2020, de ora em diante a ser tratado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 24: Inês Carlos Come, moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, bairro da Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205681620B, emitido a 25 de abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratada por terceira outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Glória Carlos Chauque, moçambicana, solteira, maior, natural de Matola, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Machava, quarteirão 13, casa n.º 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100560711B, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de ora em diante a ser tratada por quarta outorgante.
- Texto do artigo, página 24: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade denominar-se-á SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kapfumu, no Bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 352, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) prestar serviços na área de informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 24: b) prestar serviços na área informática: desenhos/concepções; instalação e manutenção de redes informáticas, consultoria; assistência técnica a todo o tipo de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços electrónicos: desenho; consultoria; concepção; instalação de sistemas electrónicos de controlo de acessos; vídeos vigilância; detecção de incêndios; alarmes anti-intrusão; vedações pirométricas;
- Número ou marcador, página 24: d) reparação, manutenção e assistência técnica de todos os sistemas referenciados.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 3.700.000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 3.000.000.00,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 81,08% do capital social, pertencente a Leonel Abel Langa;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 10,81% do capital social, pertencente a Inês Carlos Come; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 5,41% do capital social, pertencentes a Glória Carlos Chauque; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 2,70 % do capital social, pertencente a Estêvão Artur Charles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objectos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo segundo outorgante, Estêvão Artur Charles, figurando director-geral, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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