Sulservices, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Sulservices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para o efeito de publicação de acta de dia doze de abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas e na sede distrito de Boane, bairro de Chinonanquila, Rua de Estevel, n.º 111, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Sulservices, Limitada, com NUEL 100112663, com capital social de 100.000,00MT, estando presentes os sócios: Gabriel Fenando Boa, com quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Zarina Bica Bijal, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Rui Hélder Job Magaia Chaluco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, decidiu a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 25 Ponto único. Nomeação dos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão, iniciou-se com o primeiro de ponto e único da agenda, tendo a gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada aos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes. É vedado aos gerentes obriga a sociedade fiancas, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranho ao objecto social.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos por um gerente ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito, foi deliberado que ficam nomeados como sócios gerente os sócios Gabriel Fernando Boa e Zarina Bica Bijal, alterando assim o artigo quinto, ficando seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerêrencia da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um sócio, que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gabriel Fernando Boa. É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não havendo mais nenhum ponto em discussão, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sulservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para o efeito de publicação de acta de dia doze de abril de dois mil vinte e três, pelas dez horas e na sede distrito de Boane, bairro de Chinonanquila, Rua de Estevel, n.º 111, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Sulservices, Limitada, com NUEL 100112663, com capital social de 100.000,00MT, estando presentes os sócios: Gabriel Fenando Boa, com quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, Zarina Bica Bijal, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Rui Hélder Job Magaia Chaluco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, decidiu a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 25: Ponto único. Nomeação dos gerentes da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, iniciou-se com o primeiro de ponto e único da agenda, tendo a gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada aos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes. É vedado aos gerentes obriga a sociedade fiancas, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranho ao objecto social.
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos por um gerente ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito, foi deliberado que ficam nomeados como sócios gerente os sócios Gabriel Fernando Boa e Zarina Bica Bijal, alterando assim o artigo quinto, ficando seguinte a nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A gerêrencia da sociedade, dispensada de caução, será confiada a um sócio, que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gabriel Fernando Boa. É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abanações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não havendo mais nenhum ponto em discussão, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  13. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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