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Texto do artigo · p. 25 TJNC INT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020566, a sociedade TJNC INT, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação TJNC INT, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede social para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) fornecimento de cereais;
Número ou marcador · p. 25 b) treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e racs;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção, reparação, lubrificação e lavagem de de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 25 e) agronegócipo, apicultura, aquacultura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 f) construção civil e vias de comunicação, desenho arquitetónico;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de serviços na área de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de equipamentos de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 25 i) restauração, jardinagem e paisagismo.
Número ou marcador · p. 25 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente á 40% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente á 60% do capital social pertencente a sócia Doris Azornu, solteira, maior, natural de Ghana, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 674172177, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da America, residente em Nova Yorque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vidgor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 15 de Março de 2024. —─ O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: TJNC INT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020566, a sociedade TJNC INT, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação TJNC INT, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede social para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de cereais;
  13. Número ou marcador, página 25: b) treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e racs;
  14. Número ou marcador, página 25: c) manutenção, reparação, lubrificação e lavagem de de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
  15. Número ou marcador, página 25: d) comércio a grosso e a retalho de material escolar e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 25: e) agronegócipo, apicultura, aquacultura, agricultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 25: f) construção civil e vias de comunicação, desenho arquitetónico;
  18. Número ou marcador, página 25: g) prestação de serviços na área de mineração, do escritório e escolar;
  19. Número ou marcador, página 25: h) venda de equipamentos de mineração, do escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 25: i) restauração, jardinagem e paisagismo.
  21. Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente á 40% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, NUIT 105518196;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente á 60% do capital social pertencente a sócia Doris Azornu, solteira, maior, natural de Ghana, nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 674172177, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração dos Estados Unidos da America, residente em Nova Yorque.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contractos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 26: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vidgor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 15 de Março de 2024. —─ O Conser-
  36. Texto do artigo, página 26: vador, Lismo Baera Júnior.
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