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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105019657, dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Itayi Norbert Chikumene, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 03ZW00045172S.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto os serviços de consultoria em gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem como objeto os serviços de engenharia.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota e única quota: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Itayi Norbert Chikumene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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