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Texto do artigo · p. 26 Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105019657, dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Itayi Norbert Chikumene, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 03ZW00045172S.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto os serviços de consultoria em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem como objeto os serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota e única quota: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Itayi Norbert Chikumene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105019657, dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Itayi Norbert Chikumene, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 03ZW00045172S.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto os serviços de consultoria em gestão de empresas.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem como objeto os serviços de engenharia.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota e única quota: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócio Itayi Norbert Chikumene.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  19. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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