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Texto do artigo · p. 26 Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018832 a sociedade Yali Moz Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Yali Moz Services –─Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 26 b) Treinamento de idiomas;
Número ou marcador · p. 26 c) Revisão linguística e edição de textos, manuais, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento do material do escritório;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 26 j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Alberto José Chouamba Marime, solteiro, maior, natural da Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Macharote, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107514278Q, de 31 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, com o NUIT 135372269, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alberto José Chouamba Marime, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105018832 a sociedade Yali Moz Services ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yali Moz Services –─Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Serviços tradução e interpretação;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Treinamento de idiomas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Revisão linguística e edição de textos, manuais, revistas e jornais;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento do material do escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Serviços de papelaria e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de consumíveis de informática;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  22. Número ou marcador, página 26: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: Alberto José Chouamba Marime, solteiro, maior, natural da Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Macharote, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107514278Q, de 31 de Agosto de 2023 e válido até 30 de Agosto de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, com o NUIT 135372269, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Alberto José Chouamba Marime, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
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