Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 ZR Teleconstruções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019987, uma entidade denominada ZR Teleconstruções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zacarias Manuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Matola - A, solteiro, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Identidade n.º 100105775433M, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Samuel João Rovicene Dambiane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Djuba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Clotilde Francisco Magaia, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838658Q, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação ZR Teleconstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 349, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços de construção de obras públicas e habitação abrangidas pela III classe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Telecomunicações; correntes fortes e correntes fracas; instalações em vivendas; baixadas em vivendas; montagem de transformadores; rádio frequência – RF; Segurança electrónica; prestação de serviços e bens; importação e exportação; compra e venda de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Manuel Uamba;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Rovicene Dambiane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Zacarias Manuel Uamba e Samuel João Rovicene Dambiane, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ZR Teleconstruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019987, uma entidade denominada ZR Teleconstruções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Zacarias Manuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Matola - A, solteiro, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 100105775433M, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Samuel João Rovicene Dambiane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Djuba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Clotilde Francisco Magaia, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838658Q, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação ZR Teleconstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 349, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços de construção de obras públicas e habitação abrangidas pela III classe.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Telecomunicações; correntes fortes e correntes fracas; instalações em vivendas; baixadas em vivendas; montagem de transformadores; rádio frequência – RF; Segurança electrónica; prestação de serviços e bens; importação e exportação; compra e venda de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Manuel Uamba;
  21. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Rovicene Dambiane.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Zacarias Manuel Uamba e Samuel João Rovicene Dambiane, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  29. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.