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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: ZR Teleconstruções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019987, uma entidade denominada ZR Teleconstruções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Zacarias Manuel Uamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Matola - A, solteiro, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 100105775433M, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Samuel João Rovicene Dambiane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Bairro Djuba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Clotilde Francisco Magaia, de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838658Q, emitido a 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação ZR Teleconstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 349, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços de construção de obras públicas e habitação abrangidas pela III classe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Telecomunicações; correntes fortes e correntes fracas; instalações em vivendas; baixadas em vivendas; montagem de transformadores; rádio frequência – RF; Segurança electrónica; prestação de serviços e bens; importação e exportação; compra e venda de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Manuel Uamba;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel João Rovicene Dambiane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Zacarias Manuel Uamba e Samuel João Rovicene Dambiane, desde já nomeados administradores e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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