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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Inondo Mineral, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11737L, válida até 15 de Janeiro de 2029, para grafite, minerais Associados, no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vétice
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12
-13º 41´ 30,00´´
38º 20´ 0,00´´
13
-13º 38´ 20,00´´
38º 20´ 0,00´´
14
-13º 38´ 20,00´´
38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 20´ 0,00´´
14
-13º 38´ 20,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-13º 32´ 30,00´´
38º 25´ 0,00´´
2
-13º 32´ 30,00´´
38º 33´ 30,00´´
3
-13º 33´ 50,00´´
38º 33´ 30,00´´
4
-13º 33´ 50,00´´
38º 33´ 10,00´´
5
-13º 35´ 30,00´´
38º 33´ 10,00´´
6
-13º 35´ 30,00´´
38º 29´ 50,00´´
7
-13º 38´ 0,00´´
38º 29´ 50,00´´
8
-13º 38´ 0,00´´
38º 28´ 10,00´´
9
-13º 39´ 30,00´´
38º 28´ 10,00´´
10
-13º 39´ 30,00´´
38º 25´ 50,00´´
11
-13º 41´ 30,00´´
38º 25´ 50,00´´
12
-13º 41´ 30,00´´
38º 20´ 0,00´´
13
-13º 38´ 20,00´´
38º 20´ 0,00´´
14
-13º 38´ 20,00´´
38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 25´ 0,00´´
Vétice
Latitude
Longitude
1
-13º 32´ 30,00´´
38º 25´ 0,00´´
2
-13º 32´ 30,00´´
38º 33´ 30,00´´
3
-13º 33´ 50,00´´
38º 33´ 30,00´´
4
-13º 33´ 50,00´´
38º 33´ 10,00´´
5
-13º 35´ 30,00´´
38º 33´ 10,00´´
6
-13º 35´ 30,00´´
38º 29´ 50,00´´
7
-13º 38´ 0,00´´
38º 29´ 50,00´´
8
-13º 38´ 0,00´´
38º 28´ 10,00´´
9
-13º 39´ 30,00´´
38º 28´ 10,00´´
10
-13º 39´ 30,00´´
38º 25´ 50,00´´
11
-13º 41´ 30,00´´
38º 25´ 50,00´´
12
-13º 41´ 30,00´´
38º 20´ 0,00´´
13
-13º 38´ 20,00´´
38º 20´ 0,00´´
14
-13º 38´ 20,00´´
38º 25´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Inondo Mineral, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11737L, válida até 15 de Janeiro de 2029, para grafite, minerais Associados, no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
-13º 32´ 30,00´´