Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda
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Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda
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- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kutambura Kuda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Chinherere João Alface;
- Texto do artigo, página 12: b) Delfina Manuel Matacuane;
- Texto do artigo, página 12: c) Tereso Vasco João ;
- Texto do artigo, página 12: d) Lazaro Ugaro Alpaia;
- Texto do artigo, página 12: e) Pita João Gravada;
- Texto do artigo, página 12: f) Pedro Lazaro Ugaro Alfaia;
- Texto do artigo, página 12: g) Aida Lampião;
- Texto do artigo, página 12: h) Pequenino Augusto Viola;
- Texto do artigo, página 12: i) Baptista José Arone;
- Texto do artigo, página 12: j) Andissene Almeida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: A Associação Kutambura Kuda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão; e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 13: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral representar a associação em qualquer acto ou contrato presente as autoridades ou em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 13: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 13: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 13: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associção Agro-Pecuária Kuzuana Kuatendi de Chirinda
- Texto do artigo, página 13: Nos Termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuzuana Kuatendi de Chirinda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) António Rui;
- Número ou marcador, página 13: b) Evelina Inocenssio Massoca;
- Número ou marcador, página 13: c) Afonso Ernesto;
- Número ou marcador, página 13: d) Mateus António Rui;
- Número ou marcador, página 13: e) Rui António Rui;
- Número ou marcador, página 13: f) Baeta José Tingane;
- Número ou marcador, página 13: g) Maria João Massaite;
- Número ou marcador, página 14: h) Rosa Francisco Lourenço;
- Número ou marcador, página 14: i) Graça Macuio Luís Maimbe;
- Número ou marcador, página 14: j) Laura Fernando Almeida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 14: AAssociação Kuzuana Kuatendi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá também dedicar-se-á outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 14: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 14: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
- Texto do artigo, página 14: Dois)As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 14: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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