Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda

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Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda

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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kutambura Kuda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Chinherere João Alface;
Texto do artigo · p. 12 b) Delfina Manuel Matacuane;
Texto do artigo · p. 12 c) Tereso Vasco João ;
Texto do artigo · p. 12 d) Lazaro Ugaro Alpaia;
Texto do artigo · p. 12 e) Pita João Gravada;
Texto do artigo · p. 12 f) Pedro Lazaro Ugaro Alfaia;
Texto do artigo · p. 12 g) Aida Lampião;
Texto do artigo · p. 12 h) Pequenino Augusto Viola;
Texto do artigo · p. 12 i) Baptista José Arone;
Texto do artigo · p. 12 j) Andissene Almeida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 A Associação Kutambura Kuda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão; e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral representar a associação em qualquer acto ou contrato presente as autoridades ou em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 13 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associção Agro-Pecuária Kuzuana Kuatendi de Chirinda
Texto do artigo · p. 13 Nos Termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuzuana Kuatendi de Chirinda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) António Rui;
Número ou marcador · p. 13 b) Evelina Inocenssio Massoca;
Número ou marcador · p. 13 c) Afonso Ernesto;
Número ou marcador · p. 13 d) Mateus António Rui;
Número ou marcador · p. 13 e) Rui António Rui;
Número ou marcador · p. 13 f) Baeta José Tingane;
Número ou marcador · p. 13 g) Maria João Massaite;
Número ou marcador · p. 14 h) Rosa Francisco Lourenço;
Número ou marcador · p. 14 i) Graça Macuio Luís Maimbe;
Número ou marcador · p. 14 j) Laura Fernando Almeida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 14 AAssociação Kuzuana Kuatendi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá também dedicar-se-á outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 14 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Texto do artigo · p. 14 Dois)As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Kutambura Kuda
  2. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kutambura Kuda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: a) Chinherere João Alface;
  4. Texto do artigo, página 12: b) Delfina Manuel Matacuane;
  5. Texto do artigo, página 12: c) Tereso Vasco João ;
  6. Texto do artigo, página 12: d) Lazaro Ugaro Alpaia;
  7. Texto do artigo, página 12: e) Pita João Gravada;
  8. Texto do artigo, página 12: f) Pedro Lazaro Ugaro Alfaia;
  9. Texto do artigo, página 12: g) Aida Lampião;
  10. Texto do artigo, página 12: h) Pequenino Augusto Viola;
  11. Texto do artigo, página 12: i) Baptista José Arone;
  12. Texto do artigo, página 12: j) Andissene Almeida.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 12: A Associação Kutambura Kuda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão; e) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  31. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) Assuntos a discutir:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Aprovação do relatório de contas;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: Mesa da assembleia
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral representar a associação em qualquer acto ou contrato presente as autoridades ou em juízo e fora dele.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: Órgão de Gestão
  42. Texto do artigo, página 13: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: Fundo da associação
  66. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 13: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 13: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 13: Associção Agro-Pecuária Kuzuana Kuatendi de Chirinda
  90. Texto do artigo, página 13: Nos Termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Kuzuana Kuatendi de Chirinda, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 13: a) António Rui;
  92. Número ou marcador, página 13: b) Evelina Inocenssio Massoca;
  93. Número ou marcador, página 13: c) Afonso Ernesto;
  94. Número ou marcador, página 13: d) Mateus António Rui;
  95. Número ou marcador, página 13: e) Rui António Rui;
  96. Número ou marcador, página 13: f) Baeta José Tingane;
  97. Número ou marcador, página 13: g) Maria João Massaite;
  98. Número ou marcador, página 14: h) Rosa Francisco Lourenço;
  99. Número ou marcador, página 14: i) Graça Macuio Luís Maimbe;
  100. Número ou marcador, página 14: j) Laura Fernando Almeida.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza
  103. Texto do artigo, página 14: AAssociação Kuzuana Kuatendi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 14: Objectivos gerais
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá também dedicar-se-á outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 14: Órgãos da associação
  110. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  118. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  120. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  121. Número ou marcador, página 14: Seis) Assuntos a discutir:
  122. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  123. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
  124. Número ou marcador, página 14: c) Plano de actividades.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia
  127. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 14: Órgão de gestão
  130. Texto do artigo, página 14: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Gestão
  133. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe em particular:
  135. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  138. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  139. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho de Gestão
  142. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  143. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  147. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  150. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  151. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 14: Fundo da associação
  154. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  155. Número ou marcador, página 14: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  156. Número ou marcador, página 14: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 14: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 14: Contribuição para fundo da associação
  160. Número ou marcador, página 14: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  161. Texto do artigo, página 14: Dois)As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
  162. Número ou marcador, página 14: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
  165. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  166. Número ou marcador, página 14: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 14: Exclusão dos membros
  169. Texto do artigo, página 14: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  172. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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