Associação a Luta Contra a Pobreza
Texto extraído + documento associado
Associação a Luta Contra a Pobreza
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Associação a Luta Contra a Pobreza
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação A Luta Contra A Pobreza de Matamirano Posto Administrativo de Macate
- Texto do artigo, página 15: sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Chingore Baptista Calção;
- Texto do artigo, página 15: b) Calção Zeca;
- Texto do artigo, página 15: c) Armando Florindo;
- Texto do artigo, página 15: d) Baptista Zeca;
- Texto do artigo, página 15: e) Mutemussene Zeca Calção;
- Texto do artigo, página 15: f) Taurai Manuel Calção;
- Texto do artigo, página 15: g) Manuel Zingoda Calção;
- Texto do artigo, página 15: h) Eugenia João Mbaiana;
- Texto do artigo, página 15: i) Leonora João;
- Texto do artigo, página 15: j) Ruvidia Bope Calção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 15: A Associação A Luta Contra A Pobreza, é umapessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associaçãopoderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovação do relatório de contas
- Número ou marcador, página 15: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 15: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 15: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 15: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens
- Texto do artigo, página 16: da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.