Associação a Luta Contra a Pobreza

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Associação a Luta Contra a Pobreza

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Texto do artigo · p. 14 Associação a Luta Contra a Pobreza
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação A Luta Contra A Pobreza de Matamirano Posto Administrativo de Macate
Texto do artigo · p. 15 sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Chingore Baptista Calção;
Texto do artigo · p. 15 b) Calção Zeca;
Texto do artigo · p. 15 c) Armando Florindo;
Texto do artigo · p. 15 d) Baptista Zeca;
Texto do artigo · p. 15 e) Mutemussene Zeca Calção;
Texto do artigo · p. 15 f) Taurai Manuel Calção;
Texto do artigo · p. 15 g) Manuel Zingoda Calção;
Texto do artigo · p. 15 h) Eugenia João Mbaiana;
Texto do artigo · p. 15 i) Leonora João;
Texto do artigo · p. 15 j) Ruvidia Bope Calção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 15 A Associação A Luta Contra A Pobreza, é umapessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associaçãopoderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 15 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 15 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 15 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens
Texto do artigo · p. 16 da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação a Luta Contra a Pobreza
  2. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação A Luta Contra A Pobreza de Matamirano Posto Administrativo de Macate
  3. Texto do artigo, página 15: sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: a) Chingore Baptista Calção;
  5. Texto do artigo, página 15: b) Calção Zeca;
  6. Texto do artigo, página 15: c) Armando Florindo;
  7. Texto do artigo, página 15: d) Baptista Zeca;
  8. Texto do artigo, página 15: e) Mutemussene Zeca Calção;
  9. Texto do artigo, página 15: f) Taurai Manuel Calção;
  10. Texto do artigo, página 15: g) Manuel Zingoda Calção;
  11. Texto do artigo, página 15: h) Eugenia João Mbaiana;
  12. Texto do artigo, página 15: i) Leonora João;
  13. Texto do artigo, página 15: j) Ruvidia Bope Calção.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 15: A Associação A Luta Contra A Pobreza, é umapessoa colectiva de direito privado dotada depersonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A associaçãopoderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Órgãos da associação
  23. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  34. Número ou marcador, página 15: Seis) Assuntos a discutir:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades
  36. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação do relatório de contas
  37. Número ou marcador, página 15: c) Plano de actividades.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Mesa da assembleia
  40. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: Órgão de Gestão
  43. Texto do artigo, página 15: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Gestão
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe em particular:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Gestão
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Fundo da associação
  67. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação:
  68. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  71. Número ou marcador, página 15: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: Contribuição para fundo da associação
  74. Número ou marcador, página 15: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos membros
  83. Texto do artigo, página 15: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens
  87. Texto do artigo, página 16: da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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