Associação Nelson Mandela de Njerenje

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Associação Nelson Mandela de Njerenje

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Texto do artigo · p. 16 Associação Nelson Mandela de Njerenje
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Nelson Mandela de Njerenjeno Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) José Salomão;
Texto do artigo · p. 16 b) Patricio Wache;
Texto do artigo · p. 16 c) Soni José Salomão Tomo;
Texto do artigo · p. 16 d) Inês Alberto;
Texto do artigo · p. 16 e) Joaquim Mateus;
Texto do artigo · p. 16 f) Jossias Augusto;
Texto do artigo · p. 16 g) Augusto Salomão;
Texto do artigo · p. 16 h) Ana Jorge;
Texto do artigo · p. 16 i) Ema Luís;
Texto do artigo · p. 16 j) Rui António.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 16 A Associação Nelson Mandela, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 16 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para eda associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, éórgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 17 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Nelson Mandela de Njerenje
  2. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Nelson Mandela de Njerenjeno Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 16: a) José Salomão;
  4. Texto do artigo, página 16: b) Patricio Wache;
  5. Texto do artigo, página 16: c) Soni José Salomão Tomo;
  6. Texto do artigo, página 16: d) Inês Alberto;
  7. Texto do artigo, página 16: e) Joaquim Mateus;
  8. Texto do artigo, página 16: f) Jossias Augusto;
  9. Texto do artigo, página 16: g) Augusto Salomão;
  10. Texto do artigo, página 16: h) Ana Jorge;
  11. Texto do artigo, página 16: i) Ema Luís;
  12. Texto do artigo, página 16: j) Rui António.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 16: A Associação Nelson Mandela, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior ao dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 16: Seis) Assuntos a discutir:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: Mesa da assembleia
  39. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 16: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para eda associação;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, éórgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Fundo da associação
  66. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 16: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 16: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MT.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 17: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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