Associação da Comunidade de Thoa
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Associação da Comunidade de Thoa
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- Texto do artigo, página 17: Associação da Comunidade de Thoa
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Thoa, no Posto Administrativo de Macate-sede, localidade de Macate-sede, distrito de Macate, província de Manica e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 17: Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Thoa daqui em diante designada abreviadamente por Associação Comunidade de Thoa e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 17: A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Thoa, localidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 17: b) A organização dos processos de acesso a exploração dos recursos referidos na alínea presidente pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
- Número ou marcador, página 17: d) A Fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
- Número ou marcador, página 17: e) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: f) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenha das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 17: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Thoa na qualidade de Macate-sede, Posto Administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: Pode ser membro da Associação Comunitária de Thoa-sede toda a pessoa que tenha residência em Thoa, nos grupos de povoações de Thoa-sede ou outro local reconhecido pela autoridade local de Thoa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os cidadãos que pretenda ser membro da Associação da Comunidade de Thoa solicitaram por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovado reunir os requisitos de escritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Thoa agrupam se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) puderam ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectiva nacional, que tenha subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Thoa que tenha cumulativamente compridos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, deste que tenha residência em Thoa.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) poderão serem membros honorários da Associação da Comunidade de Thoa, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenha constituído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Comunitária.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) poderão serem membros efectivos da Comunidade de Thoa a pessoas singulares ou colectivas sejam ela de direito público o direito privado, aqueles que tenham residência em Thoa:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter por escrito ao comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem dever de:
- Número ou marcador, página 17: a) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digna com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Direito dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 17: a) Elegerem e ser eleito para os órgãos da Associação Comunitária de Thoa
- Número ou marcador, página 17: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacio-
- Texto do artigo, página 18: nais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: d) Terem acesso a documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Thoa;
- Número ou marcador, página 18: e) Beneficiarem a protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 18: f) Terem acesso a exploração dos recursos florestais e faunísticos para os diversos fins, em qualquer ponto compreendido no mapa do plano de maneio adotado pela comunidade;
- Número ou marcador, página 18: g) Decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 18: h) Usufruírem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados;
- Número ou marcador, página 18: i) Receber comparticipação no valor das multas aplicadas a infractores pelo estado;
- Número ou marcador, página 18: j) Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 18: l) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 18: k) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 18: m) Demitirem, por votação, os membros dos comités de gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reais, de facto:
- Número ou marcador, página 18: o) Decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade de cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para a realização do objectivo da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Infracções
- Texto do artigo, página 18: As infracções disciplinares, consoantes a sua gravidade, serão culminadas comas penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Thoa e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Enumeração
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da Associação da Comunidade de Thoa:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for terminada por denúncia ou revogação;
- Número ou marcador, página 18: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Natureza
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgão e membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidades em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Considerar-se-á constituído o fórum, para Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três e quatro dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderia deliberar com qualquer numero dos ses membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: c) Suspender ou discutir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o relatório, balanço e conta de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar eventuais alterações de estatutos ou de regulamentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Natureza
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Composição
- Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão é composto por dez membros Fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão reúne se- a, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité de Gestão considera se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos ses membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) As soluções do comité de gestão serão validas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente, voto de desempate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Número ou marcador, página 19: Um) O Comité de Gestão tem mais amplo poderes de Administração e Gestão da comunidade competindo lhes, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 19: b) Submeter a provação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatores de balanço e as contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Instaurar os processos disciplinares a infractores nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar proposta de regulamentos necessários aos funcionários do comité de gestão que de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou estudo de problemas específicos das comunidades e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor a assembleia geral a provação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que naturezas forem, dando o conhecimento das soluções na primeira sessão da primeira Assembleia Geral que se realizar quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 19: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, e será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidade públicas e privado;
- Número ou marcador, página 19: j) Em consenso despenderas importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandado que lhe tiver sido conferido de gerir administrar dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: k) Eleger, de entre os membros da comunidade aqueles que, por sua qualidade e virtudes, de distinguirem para o desempenho dos cargos directivos, internamente, ate a primeira da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 19: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Autorizar os membros da comunidade a explorar os recursos e faunísticos de que eles precisarem para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrialização;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultar a comunidade sobre a utilização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo plano de maneio;
- Número ou marcador, página 19: c) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidades os valores cobrados na exploração dos recursos por ano coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denúncia;
- Número ou marcador, página 19: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade de Thoa às escolas ou creches locais;
- Número ou marcador, página 19: f) Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenar com o Ministério da Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, e implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 19: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne se, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal puderam participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 19: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que estará substituído, nas suas ausências e impedimento, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCMIO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 19: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 19: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 20: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MTN.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00 MTN.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao Órgão de Gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 20: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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