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Texto do artigo · p. 20 Ebenezer Hospitalar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737558, uma sociedade denominada Ebenezer Hospitalar, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Foi constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Custódio Albasino Notiço, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade N.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola-Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela n.º 525, e Deroteia Loysse de Ester David
Texto do artigo · p. 20 Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J, de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola-Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela n.º 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Ebenezer Hospitalar, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, sala 3, na província e cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda e distribuição de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e distribuição de equipamento, mobiliário hospitalar e de laboratório;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e de laboratório;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de detergentes e utensílios químicos hospitalares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda e distribuição de produtos cirúrgicos, medicinais, clínicos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas hospitalares avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio de plantas, animais, couro, peles e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada; Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais, dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 21 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ebenezer Hospitalar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737558, uma sociedade denominada Ebenezer Hospitalar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Foi constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Custódio Albasino Notiço, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do Bilhete de Identidade N.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na cidade da Matola-Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela n.º 525, e Deroteia Loysse de Ester David
  5. Texto do artigo, página 20: Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231972J, de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola-Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela n.º 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Ebenezer Hospitalar, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, sala 3, na província e cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Venda e distribuição de material hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Venda e distribuição de equipamento, mobiliário hospitalar e de laboratório;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Venda e distribuição de produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e de laboratório;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de detergentes e utensílios químicos hospitalares e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Venda e distribuição de produtos cirúrgicos, medicinais, clínicos e medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas hospitalares avançados e rudimentares;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Comércio de plantas, animais, couro, peles e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  23. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada; Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais, dividido em duas partes:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente há cinquenta porcento (50%) do capital.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse de Ester David Vuvo.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Valor da constituição da empresa,
  57. Texto do artigo, página 21: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: (Normas supletivas)
  60. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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