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Texto do artigo · p. 21 Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e uma a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jeremias Alfiado França, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Cambine-Morrumbene, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430412I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da expansão, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de formação técnico-
Texto do artigo · p. 21 -profissional para nível médio em:
Número ou marcador · p. 21 a) Inglês;
Número ou marcador · p. 21 b) Contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Contabilidade de custos;
Número ou marcador · p. 21 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Contabilidade hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 f) Informática e digitação;
Número ou marcador · p. 21 g) Farmácia;
Número ou marcador · p. 21 h) Enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Enfermagem de saúde maternal;
Número ou marcador · p. 21 j) Laboratório clinic;
Número ou marcador · p. 21 k) Promover seminários de liderança, motivação e planificação para o sucesso;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder a compra e venda dos materiais didácticos referentes aos cursos descritos e outros artigos de literatura complementar, bem como artigos de natureza académica no seu todo;
Número ou marcador · p. 21 c) Explorar serviços de hotelaria no recinto escolar para providenciar lanches e refeições ligeiras aos estudantes e populares;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer uma rede de serviços orais na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer actividade farmacêutica com o objectivo de providenciar todos os fármacos para actividade de saúde oral e geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Jeremias Alfiado França.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da prévia autorização da Assembleia Geral, dada em deliberação própria e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade reserva-se ao direito de preferência, querendo, em caso de cessação ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente em exercício por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique aos direitos e legítimos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jeremias Alfiado França, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os actos de mero expediente poder ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 22 nove de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e uma a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jeremias Alfiado França, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Cambine-Morrumbene, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430412I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Academias França – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da expansão, na cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de formação técnico-
  14. Texto do artigo, página 21: -profissional para nível médio em:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Inglês;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Contabilidade geral;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Contabilidade de custos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Auditoria;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Contabilidade hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Informática e digitação;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Farmácia;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Enfermagem geral;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Enfermagem de saúde maternal;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Laboratório clinic;
  25. Número ou marcador, página 21: k) Promover seminários de liderança, motivação e planificação para o sucesso;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Proceder a compra e venda dos materiais didácticos referentes aos cursos descritos e outros artigos de literatura complementar, bem como artigos de natureza académica no seu todo;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Explorar serviços de hotelaria no recinto escolar para providenciar lanches e refeições ligeiras aos estudantes e populares;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer uma rede de serviços orais na província de Inhambane;
  29. Número ou marcador, página 21: e) Exercer actividade farmacêutica com o objectivo de providenciar todos os fármacos para actividade de saúde oral e geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTN (trezentos mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Jeremias Alfiado França.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da prévia autorização da Assembleia Geral, dada em deliberação própria e aprovada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se ao direito de preferência, querendo, em caso de cessação ou alienação de quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente em exercício por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique aos direitos e legítimos interesses da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jeremias Alfiado França, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os actos de mero expediente poder ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  59. Texto do artigo, página 22: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  69. Texto do artigo, página 22: nove de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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