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Texto do artigo · p. 22 RJR Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731177, entidade legal supra constituída por Ian James Smit, casado com Marie Rousete Ngoute em regime de separação de bens natural de África de Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A01496065, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e Renato Lúcio Aldo Moranduzzo, casado com Gillian Moranduzzo em regime de separação de bens, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580034P, emitido em oito de Novembro de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação RJR Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Temane, na Estrada Nacional Número Um, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Urn) A sociedade tern por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) Execução de obras e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção, montagem e venda de acessórios para canalização, gás, petróleo e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de restaurante e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de produtos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Urn) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Ian James Smit, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Renato Lucio Aldo Moranduzzo, com uma quota no valor nominal decinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exclusao de sócios
Texto do artigo · p. 23 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Texto do artigo · p. 23 Urn) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ian James Smit, que fora desde já nomeado gerente corn dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinação para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RJR Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731177, entidade legal supra constituída por Ian James Smit, casado com Marie Rousete Ngoute em regime de separação de bens natural de África de Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A01496065, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e Renato Lúcio Aldo Moranduzzo, casado com Gillian Moranduzzo em regime de separação de bens, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580034P, emitido em oito de Novembro de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação RJR Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Temane, na Estrada Nacional Número Um, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: Urn) A sociedade tern por objecto actividades de:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e logística;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Execução de obras e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Produção, montagem e venda de acessórios para canalização, gás, petróleo e estruturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de restaurante e acomodação;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Venda de produtos a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 22: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: Urn) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Ian James Smit, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Renato Lucio Aldo Moranduzzo, com uma quota no valor nominal decinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Não realização de prestações suplementares.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Exclusao de sócios
  46. Texto do artigo, página 23: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  50. Texto do artigo, página 23: Urn) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ian James Smit, que fora desde já nomeado gerente corn dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Balanço
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinação para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
  63. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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