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- Texto do artigo, página 22: RJR Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731177, entidade legal supra constituída por Ian James Smit, casado com Marie Rousete Ngoute em regime de separação de bens natural de África de Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A01496065, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e Renato Lúcio Aldo Moranduzzo, casado com Gillian Moranduzzo em regime de separação de bens, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580034P, emitido em oito de Novembro de dois mil e dez na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação RJR Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Temane, na Estrada Nacional Número Um, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Urn) A sociedade tern por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e logística;
- Número ou marcador, página 22: b) Execução de obras e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção, montagem e venda de acessórios para canalização, gás, petróleo e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de restaurante e acomodação;
- Número ou marcador, página 22: e) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de produtos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Urn) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Ian James Smit, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Renato Lucio Aldo Moranduzzo, com uma quota no valor nominal decinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Exclusao de sócios
- Texto do artigo, página 23: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Texto do artigo, página 23: Urn) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ian James Smit, que fora desde já nomeado gerente corn dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinação para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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