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Texto do artigo · p. 28 W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731886, uma sociedade denominada W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jaime Alberto João Saveca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317197s, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação W&J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3º andar Esquerdo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes, gestão de frotas de passageiros e cargas, bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedade conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Alberto João Saveca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Alberto João Saveca, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura única do sócio Jaime Alberto João Saveca, ou através da assinatura de um procurador com poderes para efeitos, outorgados através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731886, uma sociedade denominada W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Jaime Alberto João Saveca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317197s, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação W&J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3º andar Esquerdo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes, gestão de frotas de passageiros e cargas, bem como outras actividades similares.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedade conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Alberto João Saveca.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Administração
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Alberto João Saveca, que fica desde já nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura única do sócio Jaime Alberto João Saveca, ou através da assinatura de um procurador com poderes para efeitos, outorgados através de uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Balanço
  24. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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