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Texto do artigo · p. 29 Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734818, uma sociedade denominada Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Xiaoyan Zi, de 29 anos de idade titular do Passaporte n.º E69299016, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, natural da China, solteira maior de nacionalidade chinesa residente na cidade de Maputo Avenida 24 de Julho, n.º 216, 3.º A.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º153B, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duracão
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer actividades na área de comércio a retalho de cabelos, cosméticos, vestuários, calçados, bijutarias, electrodomésticos, pastas escolares, matérias escolares, malas de viagem, etc.
Número ou marcador · p. 29 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaoyan Zi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiaoyan Zi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734818, uma sociedade denominada Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Xiaoyan Zi, de 29 anos de idade titular do Passaporte n.º E69299016, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, natural da China, solteira maior de nacionalidade chinesa residente na cidade de Maputo Avenida 24 de Julho, n.º 216, 3.º A.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º153B, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duracão
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Exercer actividades na área de comércio a retalho de cabelos, cosméticos, vestuários, calçados, bijutarias, electrodomésticos, pastas escolares, matérias escolares, malas de viagem, etc.
  15. Número ou marcador, página 29: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  17. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaoyan Zi.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Gerência
  24. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiaoyan Zi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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