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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733358, uma sociedade denominada Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada, entre.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Faruk Ismael Chandebhay, maior, casado, natural de Jangamo, na nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029900N, de vinte e quatro de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, vendas de mercadorias a retalho e atacado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Faruk Ismael Chandebhay;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pela sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Faruk Ismael Chandebhay, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Faruk Ismael Chandebhay, sendo vedada aos gerentes,
- Texto do artigo, página 30: obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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