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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471469 uma sociedade denominada Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Lourino Ezequiel Macie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182070B, emitido em de dez de Dezembro de dois mil e quinze, válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acomercialização de medicamentos,cosméticos e outros produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 30: b) Instalação, aquisição e gestão de farmácias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor ou adquirir participações financeiras,sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dosdireitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As decisções da sociedade são tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juizo dentro e fora dela por por um gestor designado pelo sócio Lourino Ezequiel Macie, que será nomeado na primeira reunião que se realizar após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas conjuntas do sócio e do director sendo as duas assinaturas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,extraordinariamente, quantas vezes fornecessário, desde que, as circunstâncias assimo exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus legítimos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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