Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471469 uma sociedade denominada Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Lourino Ezequiel Macie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182070B, emitido em de dez de Dezembro de dois mil e quinze, válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acomercialização de medicamentos,cosméticos e outros produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação, aquisição e gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor ou adquirir participações financeiras,sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dosdireitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As decisções da sociedade são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juizo dentro e fora dela por por um gestor designado pelo sócio Lourino Ezequiel Macie, que será nomeado na primeira reunião que se realizar após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas conjuntas do sócio e do director sendo as duas assinaturas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,extraordinariamente, quantas vezes fornecessário, desde que, as circunstâncias assimo exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus legítimos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471469 uma sociedade denominada Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Lourino Ezequiel Macie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182070B, emitido em de dez de Dezembro de dois mil e quinze, válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e dura por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectos:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Acomercialização de medicamentos,cosméticos e outros produtos de saúde;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Instalação, aquisição e gestão de farmácias.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor ou adquirir participações financeiras,sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo único sócio da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dosdireitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  27. Texto do artigo, página 31: As decisções da sociedade são tomadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juizo dentro e fora dela por por um gestor designado pelo sócio Lourino Ezequiel Macie, que será nomeado na primeira reunião que se realizar após a constituição da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas conjuntas do sócio e do director sendo as duas assinaturas obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,extraordinariamente, quantas vezes fornecessário, desde que, as circunstâncias assimo exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus legítimos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2016. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.