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Texto do artigo · p. 32 Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Mónica Paula Marque dos Santos, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1142, Matola A, portadora do DIRE n.º 10PT00072173M, emitido aos 12 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mónica Santos
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane n.º 1142, Matola A, mediante simples decisão do sócio único sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mónica Paula Marque dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mónica Paula Marque dos Santos
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 32 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Mónica Paula Marque dos Santos, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1142, Matola A, portadora do DIRE n.º 10PT00072173M, emitido aos 12 de Novembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mónica Santos
  10. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane n.º 1142, Matola A, mediante simples decisão do sócio único sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de administração.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mónica Paula Marque dos Santos;
  24. Número ou marcador, página 32: b) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 32: O sócio poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mónica Paula Marque dos Santos
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  37. Texto do artigo, página 32: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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