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Texto do artigo · p. 33 RFC – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, uma sociedade denominada RFC – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Raimundo Albino Machonisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 88, 3.º andar Direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842580B, que outorga por sí e em representação da sociedade Toya Serviços, Limitada, com sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RFC – Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, porta 1.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 33 b) Arquitectura, engenharia e fiscalização, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente Toya Serviços, lda e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencente a Raimundo Albino Machonisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (A administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raimundo Albino Machonisse, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RFC – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, uma sociedade denominada RFC – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Raimundo Albino Machonisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 88, 3.º andar Direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842580B, que outorga por sí e em representação da sociedade Toya Serviços, Limitada, com sede em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RFC – Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, porta 1.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) A construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 33: b) Arquitectura, engenharia e fiscalização, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente Toya Serviços, lda e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencente a Raimundo Albino Machonisse.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital )
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas )
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição )
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: (A administração)
  29. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raimundo Albino Machonisse, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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