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Texto do artigo · p. 35 Clinica da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731649 uma sociedade denominada Clinica da Família, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010142848S, emitido aos 22 de Agosto de 2011, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, rés-do-chão. Que nestes actos outrora também pela sua filha menor Sophie Rauser Azevedo, de nacionalidade canadense, natural de Gaungzhou, portadora de Passaporte n.º GA341531, emitido aos 9 de Dezembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, bairro de Coop Rua de França rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 35 Sharon Rose Rauser, solteira maior, de nacionalidade canadense, natural de Edmonton, portador do Passaporte n.º GA344913, emitido aos 19 de Dezembro de 2014 e residente na, cidade da Maputo, bairro da Coop, rua da França rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Clinica da Família, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, estrada velha da Mozal n.º 12 quarteirão 2 bairro de da matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação; e
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contratos com pessoas físicas;
Número ou marcador · p. 35 e) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (100 000,00 MTN), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior com 50%, correspondente a 50 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 35 b) Sophie Rauser Azevedo, com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 35 c) Sharon Rose Rauser com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um do sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Clinica da Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 35: no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731649 uma sociedade denominada Clinica da Família, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010142848S, emitido aos 22 de Agosto de 2011, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, rés-do-chão. Que nestes actos outrora também pela sua filha menor Sophie Rauser Azevedo, de nacionalidade canadense, natural de Gaungzhou, portadora de Passaporte n.º GA341531, emitido aos 9 de Dezembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, bairro de Coop Rua de França rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 35: Sharon Rose Rauser, solteira maior, de nacionalidade canadense, natural de Edmonton, portador do Passaporte n.º GA344913, emitido aos 19 de Dezembro de 2014 e residente na, cidade da Maputo, bairro da Coop, rua da França rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 35: Clinica da Família, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, estrada velha da Mozal n.º 12 quarteirão 2 bairro de da matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação; e
  17. Número ou marcador, página 35: b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 35: d) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contratos com pessoas físicas;
  20. Número ou marcador, página 35: e) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (100 000,00 MTN), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior com 50%, correspondente a 50 000,00 MTN;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Sophie Rauser Azevedo, com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Sharon Rose Rauser com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um do sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 35: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  49. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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