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Texto do artigo · p. 38 Agritech Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731789, uma sociedade denominada Agritech Services, Limitada, entre: Floreca Ivete Paiva Nhari nascida aos 8 de
Texto do artigo · p. 38 Novembro de 1976, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Cambine, nacionalidade moçambicana, sexo feminino, de estado civil solteira de portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016 residente e domiciliada no bairro de Tsalala Q. n.º 56, casa n.º 2251;
Texto do artigo · p. 38 Ambrósio João Manjate nascido ao 28 de Agosto de 1979 natural Manhiça, província Maputo de nacionalidade moçambicana, sexo masculino de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 Junho de 2015, residente e domiciliado em Boane, rua casa n.º 90, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 38 Inocêncio Pinta Roxa nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, sexo masculino de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733670A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente em Matola-rio, Boane Q n.º 9, casa n.º 99, célula I.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Agritech Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Localização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede no Município de Boane com endereço, Avenida Namaacha, Km 28, Bairro 7, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação mediante deliberação dos sócios representado por 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos agrários, assistência técnica agrária e importação e exportação de produtos agrários.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social, as quotas dos sócios e formas de realização)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é no valor total de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), realizado em dinheiro pertencente aos dividido em três partes cada uma distribuído assim pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Floreca Ivete Paiva Nhari, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 MTN (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Ambrósio João Manjate, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 (oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Inocêncio Pinta Roxa, com 20% (vinte por cento) das acções correspondente ao valor de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. Cada quota é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, a responsabilidade dos sócios e restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) o sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopro da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros dois meses imediatos ao término de cada exercício para a deliberação sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados, bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 Caberá aos administradores assinando os actos necessários ou convenientes a administração desta, dispondo a eles dentre outros poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Representar a sociedade de forma activa ou passiva, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, estaduais, municípios, sociedades económicas e financeiras e para estatais;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive, cheques, escrituras, ordens de pagamento e outros.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade devem ser assinadas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 39 A alienação ou penhoração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios ou funcionários que a envolvem em obrigações relativas ao negócio ou operações estranhas ao objecto social, tais como: fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor a terceiros, excepto quando previamente aprovado pelos sócios, representado a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 A entrada de novos sócios dependera da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquirí-las.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro.O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcial a outro sócio ou a terceiro, deverá notificar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas condições do negocio, sendo que o direito de preferência devera ser exercido no prazo de (30) trinta dias contados do recebimento da notificação.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminara em 31 de Dezembro, ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como preparadas as demais demostrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários e distribuir evidenciados nos mesmos.
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente a participação de cada um no capital social após a retirada dos 5% para provisões de casos duvidosos e 5% para reservas obrigatórias da instituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios representado a maioria do capital social. Nessa hipótese os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolvera a sociedade, que prosseguirá com o remanescente,
Texto do artigo · p. 40 pelo prazo previsto em lei, a menos que ela resolva adquirí-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Os sócios declararam sob pena da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Texto do artigo · p. 40 E por estarem assim justos e contratados, assinam esse instrumento, juntamente com suas testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Agritech Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731789, uma sociedade denominada Agritech Services, Limitada, entre: Floreca Ivete Paiva Nhari nascida aos 8 de
  3. Texto do artigo, página 38: Novembro de 1976, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Cambine, nacionalidade moçambicana, sexo feminino, de estado civil solteira de portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016 residente e domiciliada no bairro de Tsalala Q. n.º 56, casa n.º 2251;
  4. Texto do artigo, página 38: Ambrósio João Manjate nascido ao 28 de Agosto de 1979 natural Manhiça, província Maputo de nacionalidade moçambicana, sexo masculino de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 Junho de 2015, residente e domiciliado em Boane, rua casa n.º 90, quarteirão 2;
  5. Texto do artigo, página 38: Inocêncio Pinta Roxa nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 39: moçambicana, sexo masculino de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733670A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente em Matola-rio, Boane Q n.º 9, casa n.º 99, célula I.
  7. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Agritech Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 39: (Localização)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede no Município de Boane com endereço, Avenida Namaacha, Km 28, Bairro 7, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação mediante deliberação dos sócios representado por 100% de capital social.
  13. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos agrários, assistência técnica agrária e importação e exportação de produtos agrários.
  16. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de representação comercial.
  20. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social, as quotas dos sócios e formas de realização)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é no valor total de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), realizado em dinheiro pertencente aos dividido em três partes cada uma distribuído assim pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Floreca Ivete Paiva Nhari, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 MTN (oito mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 39: b) Ambrósio João Manjate, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 (oito mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Inocêncio Pinta Roxa, com 20% (vinte por cento) das acções correspondente ao valor de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais).
  26. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. Cada quota é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, a responsabilidade dos sócios e restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) o sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopro da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros dois meses imediatos ao término de cada exercício para a deliberação sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados, bem como de outros assuntos pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 39: Caberá aos administradores assinando os actos necessários ou convenientes a administração desta, dispondo a eles dentre outros poderes:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade de forma activa ou passiva, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, estaduais, municípios, sociedades económicas e financeiras e para estatais;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive, cheques, escrituras, ordens de pagamento e outros.
  40. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade devem ser assinadas pelos administradores.
  41. Texto do artigo, página 39: A alienação ou penhoração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
  42. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios ou funcionários que a envolvem em obrigações relativas ao negócio ou operações estranhas ao objecto social, tais como: fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor a terceiros, excepto quando previamente aprovado pelos sócios, representado a totalidade do capital social.
  43. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 39: A entrada de novos sócios dependera da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquirí-las.
  45. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro.O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcial a outro sócio ou a terceiro, deverá notificar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas condições do negocio, sendo que o direito de preferência devera ser exercido no prazo de (30) trinta dias contados do recebimento da notificação.
  46. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 39: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminara em 31 de Dezembro, ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como preparadas as demais demostrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários e distribuir evidenciados nos mesmos.
  49. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente a participação de cada um no capital social após a retirada dos 5% para provisões de casos duvidosos e 5% para reservas obrigatórias da instituição.
  50. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 39: (Disposição geral)
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios representado a maioria do capital social. Nessa hipótese os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas de cada um.
  53. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 39: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolvera a sociedade, que prosseguirá com o remanescente,
  55. Texto do artigo, página 40: pelo prazo previsto em lei, a menos que ela resolva adquirí-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  56. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 40: Os sócios declararam sob pena da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  58. Texto do artigo, página 40: E por estarem assim justos e contratados, assinam esse instrumento, juntamente com suas testemunhas abaixo identificadas.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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