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Texto do artigo · p. 40 Jay Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 40 no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734516, uma entidade denominada Jay Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Jaydeep Nalinbhai Sagar, casado, natural da India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00003173P de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 40 Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 05IN00026221 J de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Jay Enterprises, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) Armazéns de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.º 731, cidade de Maputo podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir ou encerrar sucursais filiais agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN ( duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os seus atos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Jay Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 40: no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734516, uma entidade denominada Jay Enterprises, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 40: Jaydeep Nalinbhai Sagar, casado, natural da India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00003173P de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 40: Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 05IN00026221 J de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Jay Enterprises, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto e sede
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Armazéns de produtos alimentares e diversos.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.º 731, cidade de Maputo podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir ou encerrar sucursais filiais agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN ( duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os seus atos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 40: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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