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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Jay Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 40: no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734516, uma entidade denominada Jay Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Jaydeep Nalinbhai Sagar, casado, natural da India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00003173P de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 40: Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 05IN00026221 J de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Jay Enterprises, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 40: c) Armazéns de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.º 731, cidade de Maputo podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir ou encerrar sucursais filiais agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN ( duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os seus atos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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