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Texto do artigo · p. 40 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100708523 uma sociedade denominada 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela única sócia:
Texto do artigo · p. 40 Graciette Macitane Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 2 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104898084A emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019, residente na rua Maua, Q. 3, casa n.º 66, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoais
Texto do artigo · p. 41 de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 41 o exercício das actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Taxi;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte semi-coletivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 41 d) Transporte personalizado;
Número ou marcador · p. 41 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços diversos na area de transportes;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 41 h) Reboques de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 i) Estabelecimento de parcerias na area de transportes e nao só;
Número ou marcador · p. 41 j) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 k) Aluguer e sub-aluguer de todo o tipo de máquinas;
Número ou marcador · p. 41 l) Estudos e análises de projectos na área dos trasportes;
Número ou marcador · p. 41 m) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 41 n) Transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a 100% da participação do sócio Graciette Macitane Mucavele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nos em caso que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100708523 uma sociedade denominada 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela única sócia:
  4. Texto do artigo, página 40: Graciette Macitane Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 2 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104898084A emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019, residente na rua Maua, Q. 3, casa n.º 66, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoais
  8. Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social
  16. Texto do artigo, página 41: o exercício das actividades nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Taxi;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Transporte semi-coletivo de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Transporte de carga;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Transporte personalizado;
  21. Número ou marcador, página 41: e) Transporte escolar;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços diversos na area de transportes;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de transportes;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Reboques de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 41: i) Estabelecimento de parcerias na area de transportes e nao só;
  26. Número ou marcador, página 41: j) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 41: k) Aluguer e sub-aluguer de todo o tipo de máquinas;
  28. Número ou marcador, página 41: l) Estudos e análises de projectos na área dos trasportes;
  29. Número ou marcador, página 41: m) Consultoria na área dos transportes;
  30. Número ou marcador, página 41: n) Transporte marítimo.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a 100% da participação do sócio Graciette Macitane Mucavele.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores,
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 41: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 41: (Emissão de obrigações)
  51. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nos em caso que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 41: (Deliberação)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência representação)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 41: (Modo de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  73. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  84. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  85. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 42: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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