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- Texto do artigo, página 43: SHLM, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717670, uma sociedade denominada SHLM, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Luis José Mambo, casado com Yolanda José Mabunda Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001564B,emitido aos 21 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Yolanda José Mabunda Mambo, casada com Luís José Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278681F, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sheyde Helena Luís Mambo, menor, natural
- Texto do artigo, página 43: de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337369F, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Luís José Mambo, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 43: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SHLM, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.º 8, Q. 2, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral, prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, transporte, ginásio, produção de gelo, importação e exportação, restauração, catering, limpeza, recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares; etc
- Número ou marcador, página 44: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís José Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Yolanda José Mabunda Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Sheyde Helena Luís Mambo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio Luís José Mambo maioritário que é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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