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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Wikompela, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737450, uma sociedade denominada Wikompela, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
- Texto do artigo, página 44: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992728C, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Kwety Luwaya Muluana Siquela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273996A, de sete de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Wikompela, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 231, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e ou constituir representações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 44: b) Criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 44: c) Estudos técnicos, económico-financeiros e legislativos;
- Número ou marcador, página 44: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 44: e) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 44: f) Detenção, aquisição, gestão e venda de participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimento;
- Número ou marcador, página 44: h) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 44: i) Comissionamento;
- Número ou marcador, página 44: j) Exploração de actividades mineiras, turísticas e hotelaria;
- Número ou marcador, página 44: k) Actividades de importação e exportação de bens de serviços;
- Número ou marcador, página 44: l) Agentes financeiros;
- Número ou marcador, página 44: m) Agentes bancários.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas distribuídas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta
- Texto do artigo, página 45: por cento da totalidade das quotas, pertencente ao sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade das quotas, pertencente à sócia Kwety Luwaya Muluana Siquela.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 45: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral, convocada pelo administrador, com antecedência mínima de quinze dias, delibera, por maioria de votos, sobre o relatório anual, alteração dos estatutos, eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais e suas remunerações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, salvo para assuntos de mero expediente, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao administrador deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por período de três anos, a fiscalização dos negócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
- Texto do artigo, página 45: centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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