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Texto do artigo · p. 45 TPM – Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada TPM – Engenheiros & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nelson Chin Quen, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370202M, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 142, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Qu Tao, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN000069142A, emitido aos 16 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 16 de Dezembro de 2016, bairro Grande Maputo-Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota, a denominação de TPM – Engenheiros & Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, talhão n.º 287, parcela n.º 660B/E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) A sociedade tem como objecto social construção civil, consultoria, aquisição de bens e prestação
Texto do artigo · p. 45 de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 45 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10 000 000,00 MTN (dez milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5 100 000,00 MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4 900 000,00 MTN correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Qu Tao.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Qu Tao como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 46 assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: TPM – Engenheiros & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada TPM – Engenheiros & Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nelson Chin Quen, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370202M, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 142, cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Qu Tao, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN000069142A, emitido aos 16 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 16 de Dezembro de 2016, bairro Grande Maputo-Zimpeto, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota, a denominação de TPM – Engenheiros & Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, talhão n.º 287, parcela n.º 660B/E, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: Objecto
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 45: a) A sociedade tem como objecto social construção civil, consultoria, aquisição de bens e prestação
  17. Texto do artigo, página 45: de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
  19. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital social
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10 000 000,00 MTN (dez milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5 100 000,00 MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4 900 000,00 MTN correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Qu Tao.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: Administração
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Qu Tao como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 46: assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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